Apoio à Organização de Eventos Científicos
Informações Importantes:
Objetiva apoiar a organização de eventos científicos relacionados à pesquisa e à pós-graduação, em nível regional, estadual, nacional e internacional promovidos por docentes e pesquisadores da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Para solicitar recursos destinados à organização de eventos científicos, o interessado deverá, no mínimo, atender aos seguintes requisitos estabelecidos no Art. 3º, incisos I a III, da Resolução 082/2020-CAD:
- Ter assegurada a publicação de documento específico – anais (em formato impresso ou eletrônico) dos trabalhos apresentados e, eventualmente, de estudos de caso, textos das conferências, palestras, mesas redondas e outros) na forma de trabalhos completos ou resumos expandidos;
- O evento pode ser sediado na UEM, no Campus Sede, Extensões ou outros, podendo ser realizado em parceria com outras instituições, desde que a UEM figure como proponente do evento;
- O coordenador, ou um dos coordenadores do evento, obrigatoriamente, de:
- Pertencer ao quadro efetivo de servidores e estar no exercício de suas atividades;
- Não possuir pendências com atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de pós-graduação e de capacitação docente;
- Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq;
- Não estar afastado para pós-graduação/capacitação ou estar enquadrado na legislação referente a capacitação docente ou capacitação técnica.
Normativas:
- Resolução 082/2020-CAD – Regulamenta o Apoio à Organização e Participação em Eventos
- Resolução 111/2012-CAD – Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores da UEM
- Resolução 3421/2023-SEP – Valores atuais para diárias (alimentação e pousada)
Formulários: