Apoio à Participação em Eventos Científicos
Informações Importantes:
Para solicitar recursos destinados à Participação em Eventos Científicos com Apresentação de Trabalhos, o interessado deverá, no mínimo, atender aos requisitos estabelecidos no Art. 2º, incisos I a IV, da Resolução 082/2020-CAD:
- Pertencer ao quadro efetivo de servidores e estar no exercício de suas atividades;
- Não possuir pendências com atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de pós-graduação e de capacitação docente ou capacitação técnica;
- Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e tecnológico (CNPq);
- Não estar afastado para pós-graduação/capacitação ou estar enquadrado na legislação referente a capacitação docente ou capacitação técnica.
A participação pode ocorrer tanto em eventos nacionais quanto em internacionais, desde que observadas as exigências documentais específicas de cada modalidade. O custeio das despesas está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.
Normativas:
- Resolução 082/2020-CAD – Regulamenta o Apoio à Organização e Participação em Eventos
- Resolução 111/2012-CAD – Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores da UEM
- Resolução 3421/2023-SEP – Valores atuais para diárias (alimentação e pousada)
- Instrução Normativa 001/2019-GRE - Procedimentos para solicitação/autorização de afastamento para o exterior
Formulários: